Critérios de avaliação
A avaliação é individual e traduz-se numa classificação final quantitativa, na escala de 1 a 10, expressa através do referencial de menções qualitativas previsto no n.º 2 do artigo 46.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de acordo com as seguintes ponderações:
Assiduidade - 40% A assiduidade é comprovada através da assinatura de folha de registo de presenças. Os formandos que não participem em pelo menos dois terços (8h) do número total de horas de formação (12 horas) não poderão obter aprovação.
A contabilização da assiduidade é feita por sessão/conferência, através da assinatura da folha de registo de presenças, cabendo ao formando a responsabilidade de assinar e confirmar a respetiva folha.
Trabalho individual - 60% . Texto crítico-reflexivo, refletindo uma abordagem global e integradora dos temas abordados durante o encontro. A avaliação do trabalho incidirá sobre o conteúdo e pertinência da análise, identificando ganhos pedagógicos; a coerência textual e a correção formal.